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TST suspende ações que discutem redução de direitos por acordo coletivo

O TST decidiu suspender a tramitação de ações trabalhistas que tratam da validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não garantidos pela Constituição. A decisão alcança, na prática, até 60% dos processos em tramitação no país, à espera de um posicionamento do STF a respeito do tema, segundo estimativa de um ministro feita ao jornal Valor Econômico.

A decisão do TST ocorreu por causa de um recurso extraordinário que chegou ao Supremo em julho, a respeito de um acordo coletivo que reduziu o pagamento das chamadas horas ´in itinere´ , pagas em função do tempo de deslocamento do trabalhador. Ao relatar um recurso do processo, o ministro Gilmar Mendes determinou, por liminar, que todas as ações que tratem de redução de direitos por meio de negociação coletiva seja, suspensas até uma decisão do plenário do STF.

A controvérsia teve repercussão geral reconhecida e foi cvatralogada como Tema nº 1046. (Recurso extraordinário com agravo - ARE nº 1121633).

Na sessão da última quinta-feira (10) da Subseção do TST que trata desse tipo de tema, os ministros entenderam que o entendimento do Supremo se aplicava a outra ação, em que um empregado de Brasília discutia a revisão das regras de pagamento de horas extras por meio de norma coletiva. O ministro do TST Cláudio Brandão apresentou questão de ordem para discutir se a matéria poderia ser abrangida pela liminar de Gilmar Mendes.

O colegiado concordou com essa tese e, por maioria, decidiu suspender todas as ações que contestam a redução de direitos por acordo. O ministro Vieira de Mello, voto vencido, chamou atençao para o fato de que “a medida afetará de 40% a 60% de todas as ações em tramitação no país”.

O ex-presidente do TST Vantuil Abdala calcula que, somente em instâncias superiores, são mais de duas mil ações tramitando sobre o tema. Embora concorde que o assunto precise de um entendimento geral para dar mais segurança jurídica nas relações de trabalho, Abdala avalia que “muitos trabalhadores poderão ser prejudicados na medida em que a maior parte das ações trabalhistas não versam sobre um único tema”. Segundo ele, verbas devidas poderão demorar mais a serem pagas.

Vantuil sugere que “um entendimento de repercussão geral já resolve a questão como um todo e, por isso, é muito razoável aplicar a abrangência para evitar um mal maior de questionamentos futuros e para dar segurança jurídica”.

O tema é delicado porque as ações trabalhistas não reclamam sobre um tema único, em geral elas pedem diversos direitos. Como a decisão suspende todas as ações sobre acordo coletivo, há muitos processos em que o trabalhador questiona o acordo, mas também reivindica o recebimento de verbas básicas, como 13º salário, aviso prévio, férias.

O ex-presidente do TST estima, no entanto, que o grande volume de processos suspensos em todo país, estimulará o STF a acelerar a discussão definitiva.(RR nº 819-71.2017.5.10.0022).

Sobrepujança de acordos sobre a legislação

Aprovada em 2017, a reforma trabalhista abriu espaço para que acordos coletivos se sobreponham à legislação. As exceções a esse novo entendimento foram os dispositivos previstos na Constituição, como salário mínimo, décimo terceiro e direito a férias anuais. Outros temas, no entanto, como banco de horas, enquadramento de grau de insalubridade e participação nos lucros, foram elencados como de “livre negociação”.

A medida, no entanto, abriu espaço para que acordos e convenções coletivas firmem condições menos vantajosas para os trabalhadores — como o fim do pagamento de horas de deslocamento ou redução no horário de almoço, por exemplo. É esse tipo de acordo que vem sendo contestado na Justiça e, agora, aguardará uma decisão final do STF.

Fonte, Espaço Vital

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