STF mantém anistia a proprietários rurais e maior parte do Código Florestal
O perdão para produtores rurais que desmataram antes de 2008, fixado em 2012 pelo novo Código Florestal, não compromete a tutela constitucional do meio ambiente porque o benefício depende de uma série de critérios. Foi o que definiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, em relação a um dos pontos mais polêmicos da norma.
O julgamento das cinco ações que tratavam do tema foi concluído na tarde desta quarta-feira (28/2), depois de cinco sessões — segundo a presidência, este foi “o diploma legal mais debatido desde a Assembleia Constituinte”. Foram 58 artigos questionados, de um total de 84 que compõem o Código Florestal, e a maior parte dos dispositivos foi declarada constitucional. Nesta quarta, a análise foi retomada com o voto do ministro Celso de Mello.
A Lei de Proteção da Vegetação Nativa (12.651), que revogou o antigo código de 1965, é relevante porque define o que deve ser preservado e o que pode ser desmatado em parte das cidades e nos cerca de 5,5 milhões de imóveis rurais do país.
Um dos trechos perdoou autuações e proibiu multas ao proprietário que cometeu infrações até 22 de julho de 2008, desde que o interessado integre o chamado Programa de Regularização Ambiental (PRA). A assinatura do termo de compromisso perante o órgão ambiental competente, para regularizar imóvel ou posse rural, suspende a punibilidade do autor de tais ilícitos penais e interrompe a prescrição penal enquanto os deveres assumidos estiverem sendo cumpridos.
Para Celso de Mello, o perdão “não se reveste de conteúdo arbitrário nem compromete a tutela constitucional em tema de meio ambiente”. O decano afirma que anistia não pode ser aceita apenas a crimes políticos, mas constitui expressão da clemência soberana do Estado e incide retroativamente sobre o fato delituoso. "Nada obsta que a anistia abranja também as infrações penais de direito comum", disse.
Fonte: Conjur