
Sentença positiva obtida pelo MZ Advocacia referente a desobrigatoriedade de contribuição ao SENAR
Por meio de sentença favorável homologada pelo Juiz Federal Cristiano Bauer Sica Diniz, o MZ Advocacia conseguiu declarar a desobrigatoriedade de uma contribuição de 0,2% de um cliente do escritório ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR).
O SENAR é uma entidade de direito privado, paraestatal, e que por definição “abre oportunidades para homens e mulheres que desejam ampliar seus conhecimentos para impulsionar a produtividade, com preservação ambiental, melhorar a renda e a qualidade de vida no campo.”.
Esta contribuição de 0,2% tem como objetivo o custeio da atividade dos sindicatos rurais e se baseia sobre o valor da receita bruta da comercialização da produção rural, sendo recolhida na Guia da Previdência Social (GPS) dos próprios produtores.
Foi constatado que a cobrança feita pelo SENAR era inexigível na medida em que ela viola o artigo 97 do Código Tributário Nacional (CTN), o qual versa que somente por via legislativa se pode estabelecer a instituição de tributos ou a sua extinção.
A União argumentou que não se faz necessária a exigência de lei complementar para instituir a referida contribuição, relacionando a mesma com o disposto no art. 25, I e II da lei 8.870/94, porém tal argumentação não foi eficaz.
Com esse julgado, os clientes do escritório foram desobrigados de qualquer recolhimento referente à contribuição supracitada, parcelas vencidas e vincendas.
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