
Sentença favorável obtida pelo MZ Advocacia onde se reconheceu imunidade tributária relativa ao ITBI
Por meio de sentença do juiz João Pedro Cavalli Júnior, foi julgado procedente o pedido ajuizado por um dos clientes do MZ Advocacia visando reconhecer sua imunidade tributária relativa ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), incidente sobre a transferência de imóveis para integralização de capital social da mesma.
Para que esse tributo incida sobre uma empresa, é necessária que a realização de negócios imobiliários gere receita superior à metade da renda operacional da mesma, independente da atividade comercial que é desenvolvida.
Baseado nisso, se conseguiu demonstrar que o cliente do escritório estava em ausência de renda operacional dentro do espaço de tempo verificado, afastando-se assim todas as cobranças referentes a essa tributação e encarregando o réu de arcar com o reembolso das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Você pode acessar a sentença em: https://drive.google.com/file/d/0ByBr2sVDGB7YYmVBV1lLV3pDeG8/view?usp=sharing