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Sentença favorável obtida pelo MZ Advocacia referente a decadência tributária

Em sentença publicada pelo Juiz de Direito Christian Karam da Conceição, no dia 28 de setembro, foi julgada procedente a ação ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Sul, que visava declarar a decadência da Fazenda Pública estadual em constituir crédito tributário referente ao ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis) incidente sobre uma partilha de inventário.
 
Através dessa sentença positiva, o escritório conseguiu afastar a cobrança alusiva ao ITCD dos autores e também requereu um novo lançamento de valores.
 
Tal julgado foi obtido porque foi reconhecido que o tempo limite (de 5 anos) para que o Estado declarasse a existência da cobrança do valor que faz jus ao imposto foi ultrapassado, não sendo assim válida a constituição do crédito tributário.
 

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