
Sentença exitosa obtida pelo MZ Advocacia onde se conseguiu demonstrar a inexistência de vínculo trabalhista em relação societária
Em sentença proferida pela juíza do trabalho Rachel de Souza Carneiro, da comarca de Rio Grande, foi julgado improcedente um pedido de validação de vínculo empregatício juntamente com um cliente do MZ Advocacia, para o qual, o reclamante dizia ter prestado serviços sem um registro formal e que teria sido demitido sem justa causa.
O autor da ação afirmava que teria sido contratado para ocupar o cargo de Diretor Comercial da empresa, e que após cerca de oito meses, teria sido demitido injustamente sem que houvesse sido firmado um contrato.
Foi demonstrada a inexistência desse vínculo, uma vez que as partes teriam formado uma sociedade empresarial igualitária, resultante de uma união de esforços e responsabilidades para prestação de serviços.
A partir de tal resultado positivo, os valores expostos na ação foram extintos, não cabendo à empresa representada pelo escritório quaisquer encargos.