Pagamentos na Justiça do Trabalho gaúcha somaram R$ 2,38 bilhões em 2017
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul garantiu, em 2017, o pagamento de R$ 2,38 bilhões a trabalhadores que tiveram direitos reconhecidos em ações judiciais. Desse total, R$ 723 milhões foram pagos em acordos, R$ 43 milhões, quitados espontaneamente pelos condenados e, R$ 1,61 bilhões, liquidados após a cobrança da dívida pela Justiça, procedimento chamado de “execução”. Essas decisões reverteram para os cofres públicos R$ 298,3 milhões em contribuições previdenciárias, imposto de renda, custas e multas. O orçamento anual da Instituição foi de R$ 1,7 bilhão.
Os dados de 2017 revelam equilíbrio nas decisões. Dos processos solucionados com exame de mérito no primeiro grau, 49% foram resolvidos por acordo entre as partes, 37% tiveram procedência parcial (autor ganhou um ou mais pedidos, mas outros não), 12% foram julgados totalmente improcedentes (nenhum pedido atendido) e apenas 2% totalmente procedentes (todos os pedidos atendidos). “Os números revelam duas verdades sobre a Justiça do Trabalho. A primeira é sua vocação conciliadora, com quase metade dos processos sendo resolvida por acordo. A segunda é que só se alcança aos trabalhadores aquilo que realmente é reconhecido como direito seu, com base nas provas”, analisa a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), desembargadora Vania Cunha Mattos.
Em 2017, a Justiça do Trabalho gaúcha recebeu, no primeiro grau, 196.180 novos processos, 786 a mais que no ano anterior. Entretanto, no período de 11 de novembro e 31 dezembro, sob a vigência da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) o ajuizamento de 8.140 casos novos representou apenas um terço do volume do mesmo período de 2016 (24.112). Em compensação, nos primeiros 10 dias de novembro, foram ajuizadas 23.518 ações, enquanto que em 2016, no mesmo intervalo de tempo, foram 4.337. “Os números mostram que houve grande mobilização de reclamantes e advogados para ajuizar o maior número possível de processos antes da Reforma, sob as regras anteriores”, avalia a presidente do Tribunal. Para a desembargadora Vania, o momento ainda é de cautela no meio jurídico trabalhista, e conforme forem sendo firmados entendimentos nos TRTs e no Tribunal Superior do Trabalho sobre os novos temas da lei, o ritmo de ajuizamento de processos deve aumentar gradualmente. “Acredito que só ao final de 2018 vamos ter uma ideia mais clara do impacto da nova legislação na demanda processual”, diz a presidente. No segundo grau, por sua vez, o ingresso de 76.723 casos novos representou aumento de 5% na demanda em relação a 2016.
Segundo o relatório “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça, 60,1% dos pedidos ajuizados nos processos trabalhistas do Rio Grande do Sul tratam de verbas rescisórias (saldo de salários, 13º e férias proporcionais, 40% dos depósitos do FGTS etc); 20,6%, de questões remuneratórias; 11,8%, de indenizações por dano moral ou material; 5,6%, de férias; e 11,8% representam outros temas.
Produtividade
A produtividade da primeira instância aumentou 4% em 2017, alcançando 177.719 processos baixados. No segundo grau, foram baixados 60.501 processos, 9,3% a mais que em 2016. Conforme o glossário do Conselho Nacional de Justiça, consideram-se "baixados" os processos arquivados definitivamente; remetidos para outros órgãos judiciais vinculados a tribunais diferentes; remetidos para as instâncias superiores ou inferiores; e aqueles em que houve decisões que transitaram em julgado e iniciou-se a liquidação (cálculo dos valores dos direitos reconhecidos nas decisões), cumprimento ou execução.
Tempo médio de julgamento
Em 2017, o tempo médio para o julgamento de um processo foi de 279 dias (cerca de 9 meses) no primeiro grau e de 162 dias (cinco meses e meio) na segunda instância.
Estoque
Em 31 de dezembro de 2017, a Justiça do Trabalho gaúcha contava com 295.868 processos pendentes no primeiro grau e 34.604, no segundo.
Estrutura
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul possui 132 Varas do Trabalho e 10 Postos Avançados, presentes em 65 cidades do Estado. No segundo grau, são 11 Turmas Julgadoras e quatro Seções Especializadas. O quadro funcional é composto por 247 juízes do Trabalho, 48 desembargadores, 3.469 servidores e 257 estagiários.
Fonte: TRT 4