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MZ Advocacia comprova ilegitimidade passiva de cliente em ação indenizatória

Por meio de sentença favorável proferida pelo Juiz de Direito Substituto, Pedro de Alcântara Soares Bicudo, da comarca de Cascavel (PR), o MZ Advocacia conseguiu comprovar a ilegitimidade passiva de um cliente do escritório em uma ação indenizatória por dano material e moral relativa a vício de um produto.

A reclamante ajuizou uma ação atestando que adquiriu um produto eletrônico em um comércio, e que o mesmo começou a apresentar defeitos após um mês de uso. Após diversos encaminhamentos para a assistência técnica, a falha do produto não foi resolvida e lhe foi negada a substituição por parte da fabricante. Ainda mencionou a autora que o vício apresentado no produto gerou dano moral por necessitar do aparelho para uso escolar.

À priori, a ação tinha como rés no processo três pessoas jurídicas: a fabricante do produto, a empresa que vendeu o produto e a assistência técnica.

Sendo o cliente do escritório responsável pela assistência técnica do produto, arguiu-se que embora haja solidariedade passiva entre o fornecedor do produto e o comerciante, não há responsabilidade da assistência técnica em trocar um produto viciado.

Assim, conseguimos comprovar que o cliente do escritório não deveria estar figurando no banco de réus do processo, tal como confirmar que nenhum ato ilícito foi praticado por ele, muito menos ser condenado a título de danos morais.

 

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