
MZ Advocacia alcança sentença procedente de anulação de lançamento tributário
Em sentença totalmente procedente proferida pelo juiz Christian Karam da Conceição, da Comarca de Pelotas/RS, o MZ Advocacia conseguiu anular tributo lançado de forma equivocada em face de um cliente.
O cliente do MZ Advocacia havia enviado pelos correios réplicas dos produtos que comercializa, apenas com fins demonstrativos, para o município de Ampere no Paraná. Por serem réplicas, os valores dos objetos eram irrisórios se comparados ao material original.
Entretanto, o Fisco Estadual, de forma equivocada, lançou o ICMS com base no valor dos produtos originais, que estavam no estoque da empresa, pois havia também no pacote uma listagem com os valores de tais.
O MZ Advocacia ingressou com uma Ação Judicial de Anulação de Lançamento Tributário, com pedido de restituição do valor, apontando o equívoco do Fisco, a ausência do fator gerador.
Com isso, se conseguiu que o lançamento do ICMS fosse anulado e determinando a restituição do valor por parte do Fisco Estadual.