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Medida Judicial em caráter liminar obtida pelo MZ Advocacia determina a liberação de carga retida no Porto há 80 (oitenta) dias

O desembaraço aduaneiro de cargas importadas sempre gera uma grande incerteza nos empresários do setor, por dependerem de fatores extra que fogem de seus controles, trazendo insegurança no atendimento de prazos com seus clientes que esperam as mercadorias para comercialização.

Em decisão datada de 18/03/2016, o MZ Advocacia conseguiu ordem judicial de liberação da carga no prazo de 24h junto ao Porto sem necessidade de caução em dinheiro para tanto, sob o fundamento de que a dúvida da fiscalização quanto a classificação da mercadoria no NCM não pode engessar as atividades da empresa por tanto tempo, pois a empresa precisa atender aos seus clientes, gerar empregos, sendo inviável num cenário de crise que aspectos meramente burocráticos gerem a paralisação das atividades de empresa que depende das mercadorias para operar.

Com tal decisão ganha o empresário que teve seus direitos assegurados pelo Poder Judiciário e poderá assim dar prosseguimento com as suas atividades, atendendo a seus clientes e gerando empregos no mercado.

Atuou no caso o sócio Sergio Lipinski Brandão Junior.

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