Franqueadora é condenada por omitir informação essencial em oferta de franquia
O TJ/SP reformou sentença para julgar procedente ação declaratória de nulidade de contrato de franquia, considerando a ausência de informação essencial na circular de oferta da franquia.
A autora ajuizou ação declaratória de nulidade de contrato de franquia, com pedido de devolução de valores pagos, narrando que a franqueadora omitiu a existência de um ex-franqueado que atuava nessa mesma região e que não havia conseguido concluir nenhum negócio em oito meses de atuação.
A ação foi julgada improcedente em 1º grau, porém a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP proveu a apelação da autora.
O desembargador Cesar Ciampolini anotou no voto que a circular de oferta de franquia omitiu a informação a respeito da existência de antigos franqueados na região que viria a ser explorada pela apelante, descumprindo, dessa forma, o disposto no art. 3º, IX, da lei 8.955/94.
“Mais do que isso, a apelada, após revelar essa informação obrigatória, deixou de repassar à apelante os dados do antigo franqueado (endereço e telefone), limitando-se a afirmar que ele permaneceu na franquia durante o período de março a novembro de 2016.
Deve-se ressaltar, ademais, que mesmo tendo assinado o contrato, fato é que a apelante continuou buscando essa informação, por meio de indagações enviadas à apelada, enquanto iniciava sua atuação.”
Assim, o desembargador afirmou ser o caso de anular o contrato de franquia, restituindo-se as partes ao status quo ante, e a franqueadora deve devolver os valores pagos para a aquisição dos direitos de exploração da franquia, devidamente corrigidos.
Fonte: Migalhas