X
Carregando...

Fique por dentro das notícias do nosso escritório

Empresa em recuperação judicial pode parcelar dívida

As empresas que estiverem em recuperação judicial poderão parcelar seus débitos tributários em até 84 vezes, segundo portaria publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União. A previsão de parcelamento foi instituída em novembro do ano passado pela lei 13.043, mas ainda dependia de regulamentação.

As regras são melhores que as concedidas pelo Fisco nos chamados parcelamentos ordinários, que estão limitados a 60 vezes. Outra vantagem é que as empresas em recuperação judicial pagarão parcelas menores nos dois primeiros anos. O valor mínimo da parcela também será de R$ 10 enquanto que nos parcelamentos ordinários é de R$ 500.

O parcelamento de débitos para empresas em recuperação judicial é um pleito antigo, desde a entrada em vigor da lei de falências em 2005.

No entanto, 84 parcelas podem não ser suficientes para atender às empresas com débitos muito elevados. O Congresso Nacional tentou ampliar para 180 vezes, como previsto nos programas especiais batizados de Refis, mas a presidente Dilma Rousseff vetou o dispositivo.

Fonte: Agência Estado

Categorias