
Decisão favorável obtida pelo MZ Advocacia onde se conseguiu desfazer um redirecionamento de execução para sócios de empresa
Por meio de decisão do relator do processo, o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), foi acolhido o recurso especial apresentado pelo MZ Advocacia relativo à exclusão de clientes do escritório, sócios de uma LTDA (Sociedade de Responsabilidade Limitada), da execução de valores por fornecedora da empresa.
Os requerentes buscaram por meio dessa ação responsabilizar os sócios da empresa pelo pagamento de uma dívida por fornecimento de materiais alusivos à prática desenvolvida pela empresa. Eles afirmavam que a dissolução da pessoa jurídica, que foi realizada de forma irregular, era suficiente para responsabilizar os sócios pelo pagamento dos débitos da mesma.
Em primeiro momento, o escritório entrou com embargos à execução da decisão que desconsiderou a pessoa jurídica, sendo os mesmos julgados improcedentes. Logo após, em segunda instância, foi apresentada uma apelação que também foi desprovida.
Por ultimo, foi interposto um RESP (Recurso Especial) no STJ, o qual somente foi admitido após agravo. Sendo este provido, de forma unânime pela terceira turma do STJ, com o entendimento de que a a mera dissolução irregular da pessoa jurídica não caracteriza responsabilização do patrimônio dos sócios, visto que a súmula 435 do STJ, na qual a exequente baseou seus argumentos, trata especificadamente de casos de execução fiscal, não se aplicando ao direito privado.
Acesse a sentença completa no seguinte link: https://goo.gl/KTcp32