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Decisão em favor de cliente do MZ Advocacia consegue a aplicação da prescrição trabalhista

O MZ Advocacia conseguiu reconhecer a inexistência de estabilidade gestacional e outras parcelas trabalhistas em uma ação movida por uma ex-colaboradora de um cliente do escritório.

A ação foi movida após o prazo prescricional (2 anos após a rescisão) previsto no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, de maneira que o direito de discussão de eventuais valores decorrentes da relação de emprego já estava fulminado pela prescrição.

Neste sentido, ainda que a autora tenha tentado estender o prazo prescricional pelo fato de ter ficado grávida, foi comprovado no processo que a ex-colaboradora só ficou sabendo da sua gestação após a rescisão do seu contrato de trabalho, motivo pelo qual a ação foi julgada totalmente improcedente em primeira instância.

Já em segunda instância, analisando o Recurso Ordinário apresentado pela autora, os Desembargadores da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiram por unanimidade de votos negar provimento ao referido recurso, sendo mantida por completo a sentença de improcedência que reconheceu a prescrição total dos pedidos da autora.

A ação trabalhista foi movida pela reclamante quase 5 (cinco) meses após o término do período de prescrição, sendo assim, declarada extinta qualquer pretensão decorrente do vínculo empregatício, não cabendo aos clientes do MZ Advocacia quaisquer encargos.

Você pode acessar a sentença completa clicando aqui.

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