
Decisão de mérito com efeito suspensivo sobre o recolhimento antecipado do ICMS
Foi noticiada pelo Diário Popular uma decisão de mérito obtida em relação a uma ação judicial da empresa pelotense PEM Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios com efeito suspensivo sobre o recolhimento antecipado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na entrada no Estado de mercadorias adquiridas em outros estados brasileiros.
O sócio do MZ Advocacia Guilherme Moncks comentou na matéria que tal decisão foi inédita em Pelotas, e deu seu parecer jurídico sobre o assunto.
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