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Contribuintes com débito de ICMS terão descontos de 40% dos juros e até 100% da multa

Governo do Estado do RS publicou hoje no diário oficial o Decreto 53.532/2015, o qual regulamenta o “REFAZ 2015”, programa de parcelamento de débitos de ICMS em até 120 vezes.
 
Destinado às empresas com dívidas de ICMS, o programa de parcelamento prevê desconto de 40% do juros em todas as modalidades de adesão, além de um desconto regressivo da multa, que poderá ser de até 100%.
 
Poderão ser parcelados débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, que contenham vencimentos até 31 de julho de 2015.
 
As empresas interessadas poderão aderir ao parcelamento até o dia 18 de dezembro de 2015. Porém quanto antes aderirem ao programa, maior é o desconto aplicado às multas.
 
Fonte: SEFAZ/RS

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