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Como se dá a exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins?

Rodrigo Bigliardi Zibetti, advogado associado ao MZ Advocacia, teve um artigo seu referente à exclusão do Imposto sobre Circulação de Mecadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo de PIS e Cofins publicado no site do Jornal do Comércio.

Segundo ele, essa nova interpretação legislativa representa um alivio às empresas que, por vezes, tem suas atividades quase que inviabilizadas devido a grande carga tributária incidente.

Tenha acesso ao texto no seguinte link: http://edicao.jornaldocomercio.com.br/jornal/jcomercio/2015/07/15/1735/jpg/9058.jpg

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