
Cassação de medida liminar de manutenção de posse alcançada pela banca do MZ Advocacia
Através de decisão proferida pelo Des. Gelson Rolim Stocker, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o MZ Advocacia teve êxito em cassar uma medida liminar de manutenção de posse proferida em uma ação de usucapião movida contra clientes do escritório.
Os autores da ação entraram com pedido de usucapião de um lote localizado na cidade de Pelotas - RS, e, de modo nada costumeiro, manejaram pleito para que fossem mantidos na posse de tal imóvel. Entretanto, os demandantes nunca foram possuidores do mesmo.
O provimento liminar foi deferido no Juízo de origem, mas graças ao recurso de Agravo de Instrumento, interposto pelo MZ Advocacia, foi obtida a cassação da liminar de manutenção de posse, pois ficou demonstrado que os autores da ação nunca detiveram a posse do lote. A comprovação se deu mediante a apresentação de diversos documentos e também de uma análise histórica do caso, contando, inclusive, com parecer favorável do Ministério Público, quando este apreciou o ponto em um inquérito civil autônomo.
A área objeto da disputa foi alvo de um mal sucedido loteamento, ainda nos anos 80, a partir de quando passou a ser feita a descuidada e irregular venda dos lotes, tudo isso sem o consentimento da municipalidade e também sem a observância dos necessários procedimentos legais aplicáveis à espécie.
Através de demanda judicial (ainda em curso), pretendem os autores a usucapião da área, sendo que lhes falta um pressuposto elementar da configuração da prescrição aquisitiva, qual seja, o elemento posse.
O escritório segue atuando no caso, com o objetivo de ter reconhecida a total improcedência dos pedidos formulados pelos autores da demanda.