ANPD aplica primeira sanção por infração à LGPD
Alvo foi empresa de telemarketing, que recebeu advertência e multa de R$ 14,4 mil.
A ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou nesta quinta-feira, 6, no DOU, a primeira sanção por descumprimento e "indícios de infração" à LGPD - lei Geral de Proteção de Dados.
A advertência e a multa se dão quase três anos após a entrada em vigor da lei de proteção de dados, e foram aplicadas a uma empresa de telemarketing por violação de três artigos da LGPD. Entre as infrações, a empresa teria deixado de indicar um encarregado para proteção de dados e ignorado processo administrativo.
Com a sanção, a empresa terá de pagar R$ 14,4 mil aos cofres públicos.
Foram aplicadas as seguintes sanções:
- Advertência por infração ao art. 41 da LGPD;
- Multa no valor de R$ 7.200 por infração ao art. 7º da LGPD, e R$ 7.200 por infração ao art. 5º do regulamento de fiscalização, totalizando R$ 14.400.
Segundo o despacho, a empresa teria deixado de indicar um Data Protection Officer e um encarregado de proteção de dados. Também não teria comprovado a "base legal" para tratamento de dados e não teria atendido pedidos da ANPD durante o processo administrativo que culminou na multa.
A decisão ocorre na "primeira instância" da autarquia, sendo possível recorrer.
Fonte: Migalhas