Foi publicado no jornal Diário Popular um artigo desenvolvido pelo sócio do MZ Advocacia Guilherme Acosta Moncks referente a decisão do STF onde o ICMS não pode ser incluido na base de cálculo de PIS e Cofins incidentes sobre a importação de mercadorias, sendo igualmente afastada a incidência sobre o valor das próprias contribuições na base de cálculo.

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